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O vereador Maurício Gomes Ferreira, autor da indicação nº 34/2015, solicitou a mudança no artigo art. 96 (Lei nº 065, de 01 de junho de 1990) - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nipoã, onde prevê a concessão de licença-prêmio, de 30 (trinta) para 90 (noventa) dias consecutivos e com direito as todas as vantagens, aos servidores públicos que a requererem após cinco anos de efetivo exercício de suas funções.
Segundo o vereador, “o Estado de São Paulo e os Municípios de Planalto, José Bonifácio, Monte Aprazível, Macaubal, União Paulista, Tanabi, Neves Paulista, Ubarana, Mendonça e Sebastianópolis do Sul, possuem legislações concedendo idêntico direito aos seus respectivos servidores públicos. Contudo, nesses entes públicos citados, a Legislação concede licença-prêmio por prazo maior: 90 (noventa) dias. Com Projeto de Lei à esta Edilidade dispondo sobre a ampliação, para 90 (noventa) dias, do período da licença-prêmio previsto o Estatuto dos Servidores Públicos de Nipoã”.
Publicado em: 18 de agosto de 2015
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Categoria: Notícias da Câmara
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